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Centro Internacional de Negócios da Madeira

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Setores de Atividade

O CINM inclui três setores de atividade, disponíveis para investidores e empresas, portugueses/as e estrangeiros/as:

  • A Zona Franca Industrial (ZFI), com a possibilidade de uma redução da taxa efetiva de IRC de 5% para 2,5% (cumpridas algumas condições). 

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  •  Serviços Internacionais, tais como: trading, e-commerce, holdings, consultoria, serviços vários, transporte marítimo e aéreo, gestão de propriedade intelectual, telecomunicações, entre outros.

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  •  Registo Internacional de Navios – MAR.

Requisitos

Estão excluídas do regime do CINM, entre outras, as atividades financeiras, como as do sector bancário ou de seguros.

O CINM não é um regime delimitado, pelo que as empresas podem desenvolver as suas atividades em território Português sem restrições. No caso das empresas de Serviços Internacionais, a taxa reduzida de IRC não se aplica aos rendimentos auferidos em território nacional (vendas ou prestação de serviços a pessoas ou empresas residentes em território português), exceto aos resultantes de relações comerciais com outras empresas do CINM.

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Todos os tipos de sociedades comerciais e outras formas de representação local, como sucursais, previstas pela lei portuguesa, podem instalar-se no CINM. As empresas têm obrigatoriamente de ter sede na Madeira.

As sociedades têm de cumprir com um dos seguintes requisitos:

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  • Criação de um a cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade e realização de um investimento mínimo de 75.000 EUR na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos dois primeiros anos de atividade; ou

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  • Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.

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A aplicação da taxa reduzida de IRC está limitada aos seguintes plafonds, função do número de postos de trabalho mantidos em cada ano fiscal:

A matéria coletável que exceder os limites acima discriminados, é sujeita à taxa normal de IRC em vigor na Madeira, que é atualmente de 14,7%.

Benefícios

  • Taxa reduzida de IRC de 5%, sujeita a limites;

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  • Regime Português de participation exemption de cariz mundial, que isenta de tributação lucros e / ou reservas, bem como mais-valias resultantes da alienação de partes sociais, desde que verificadas algumas condições estabelecidas no código de IRC, aplica-se às empresas do CINM;

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  • Os sócios ou acionistas, residentes no estrangeiro, quer sejam pessoas individuais ou coletivas, beneficiam de isenção de retenção na fonte de dividendos e juros;

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  • O pagamento de serviços e royalties a empresas ou pessoas não residentes em Portugal, é isento de retenção na fonte. Esta isenção também se aplica ao pagamento de juros a empresas estrangeiras;

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  • As empresas beneficiam de uma redução em 80% em: imposto do selo, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), derramas municipais e estaduais, outras taxas;

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  • Acesso irrestrito ao mercado Europeu;

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  • Acesso às redes de acordos de dupla tributação e de promoção e proteção mútua de investimentos, celebrados por Portugal;

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  • Possibilidade de concorrer a programas públicos de apoio e incentivo empresarial.

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