Regime Fiscal para Residentes Não Habituais
O regime dos RNH destina-se a:
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Profissionais qualificados, em atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica;
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Empresários e investidores (know-how, propriedade intelectual e industrial);
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Reformados, beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
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O estatuto de RNH permite beneficiar de uma isenção de tributação sobre a maioria dos rendimentos auferidos no estrangeiro, bem como de uma tributação reduzida de alguns rendimentos de fonte portuguesa, desde que cumpridos alguns requisitos.
Obtenção do Estatuto de RNH
O regime pode ser aplicado aos requerentes que reúnam todas as seguintes condições:
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Tenham direito à residência em Portugal;
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Não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores à obtenção de residência;
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Candidatem-se à obtenção de residência fiscal em Portugal.
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Este regime fiscal privilegiado é aplicável por um período consecutivo de 10 anos, desde que as condições necessárias para manter residência fiscal em Portugal sejam cumpridas em todos os anos desse período.
Vantagens
Portugal aplica o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) de acordo com a seguinte tabela:
Incluídos na classificação de atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, estão por exemplo: arquitetos, engenheiros, médicos, professores universitários, designers, especialistas de IT, artistas plásticos, músicos, atores, investidores, gestores, entre outros.
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Os investidores apenas beneficiam de um regime privilegiado no que toca aos seus rendimentos obtidos em Portugal, quando estes são resultantes das suas funções enquanto gestores / diretores.
TRIBUTAÇÃO DE RNH
Todos os rendimentos de fonte portuguesa que não preencham as condições para a aplicação da taxa fixa reduzida, tal como todos os rendimentos de fonte estrangeira não isentos, são sujeitos a imposto em Portugal de acordo com as taxas normais progressivas de IRS de até 48%.
OUTRAS VANTAGENS DO SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS
Não há impostos sobre fortunas (wealth taxes). São apenas aplicados impostos municipais sobre imóveis, baseados no valor registado destes, a taxas que variam entre os 0.3 e 0.45%. É aplicado um adicional ao imposto referido, incidente sobre o valor de registo dos imóveis em nome do proprietário, que excedam os 600 mil euros (1,2 milhões para casais que optem por tributação conjunta).
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Não há lugar a imposto sucessório, quando os herdeiros são cônjuges (ou unidos de facto), descendentes ou ascendentes. Nos restantes casos, um Imposto do Selo com uma taxa de 10% é aplicável aos ativos em Portugal. Uma taxa adicional de 0.8 % é aplicável aos imóveis localizados em Portugal, mesmo quando a transmissão é feita para os referidos herdeiros isentos de imposto sucessório. Os mesmos princípios são aplicáveis às doações.