Regime Fiscal para Residentes Não Habituais
O regime dos RNH destina-se a:
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Profissionais qualificados, em atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica;
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Empresários e investidores (know-how, propriedade intelectual e industrial);
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Reformados, beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
O estatuto de RNH permite beneficiar de uma isenção de tributação sobre a maioria dos rendimentos auferidos no estrangeiro, bem como de uma tributação reduzida de alguns rendimentos de fonte portuguesa, desde que cumpridos alguns requisitos.
Obtenção do Estatuto de RNH
O regime pode ser aplicado aos requerentes que reúnam todas as seguintes condições:
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Tenham direito à residência em Portugal;
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Não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores à obtenção de residência;
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Candidatem-se à obtenção de residência fiscal em Portugal.
Este regime fiscal privilegiado é aplicável por um período consecutivo de 10 anos, desde que as condições necessárias para manter residência fiscal em Portugal sejam cumpridas em todos os anos desse período.
Vantagens
Portugal aplica o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) de acordo com a seguinte tabela:
Incluídos na classificação de atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, estão por exemplo: arquitetos, engenheiros, médicos, professores universitários, designers, especialistas de IT, artistas plásticos, músicos, atores, investidores, gestores, entre outros.
Os investidores apenas beneficiam de um regime privilegiado no que toca aos seus rendimentos obtidos em Portugal, quando estes são resultantes das suas funções enquanto gestores / diretores.
TRIBUTAÇÃO DE RNH
Todos os rendimentos de fonte portuguesa que não preencham as condições para a aplicação da taxa fixa reduzida, tal como todos os rendimentos de fonte estrangeira não isentos, são sujeitos a imposto em Portugal de acordo com as taxas normais progressivas de IRS de até 48%.
OUTRAS VANTAGENS DO SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS
Não há impostos sobre fortunas (wealth taxes). São apenas aplicados impostos municipais sobre imóveis, baseados no valor registado destes, a taxas que variam entre os 0.3 e 0.45%. É aplicado um adicional ao imposto referido, incidente sobre o valor de registo dos imóveis em nome do proprietário, que excedam os 600 mil euros (1,2 milhões para casais que optem por tributação conjunta).
Não há lugar a imposto sucessório, quando os herdeiros são cônjuges (ou unidos de facto), descendentes ou ascendentes. Nos restantes casos, um Imposto do Selo com uma taxa de 10% é aplicável aos ativos em Portugal. Uma taxa adicional de 0.8 % é aplicável aos imóveis localizados em Portugal, mesmo quando a transmissão é feita para os referidos herdeiros isentos de imposto sucessório. Os mesmos princípios são aplicáveis às doações.